Santos:

"PROJETO PROTEGE PORTADORES DE DOENÇAS INCURÁVEIS DE DEMISSÃO DISCRIMINATÓRIA"


As pessoas portadoras de doenças incuráveis, a exemplo daquelas acometidas pelo vírus HIV, deverão ganhar mais um instrumento legal de defesa contra atitudes discriminatórias praticadas por setores da sociedade. Tramita na Câmara Federal o projeto de lei n° 2.315/2011 que acrescenta à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), criada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, um capítulo estabelecendo normas protetivas contra condutas discriminatórias lesivas ao direito de acesso ao trabalho

“Conforme dispõe o projeto, será presumida como discriminatória a dispensa sem justa causa de empregado portador de doença incurável ou estigmatizante quando o empregador tiver conhecimento prévio de tal circunstância. Ocorrendo dispensa discriminatória, a reintegração ao emprego será obrigatória, e o período entre a rescisão de contrato e a reintegração do empregado será considerado como tempo de serviço para todos os efeitos legais. No caso de ser demonstrada a impossibilidade de retorno do empregado ao trabalho, a reintegração será convertida em indenização, em dobro, das verbas trabalhistas devidas na dispensa sem justa causa, sem prejuízo da indenização por danos morais . A presunção de despedida discriminatória não será considerada nos casos em que a dispensa tiver causa ou fundamento não relacionado ao estado de saúde do empregado ou quando o empregado recusar-se a se submeter às orientações ou ao tratamento médico recomendados, ou ainda quando este se negar a encaminhar-se à Previdência Social, quando for o caso”. 

Jurisprudência favorável: Tramitando, em caráter conclusivo, nas Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público e de Constituição e Justiça e de Cidadania, o projeto tem em favor da sua aprovação jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que já se firmou no sentido de que a dispensa imotivada de empregado portador do vírus HIV, quando o empregador tiver conhecimento de tal situação, gera a presunção de ocorrência de ato discriminatório, vedado com firmeza pela ordem constitucional brasileira. Tomando como ponto de partida o caso específico do portador de HIV, foi construiu-se um modelo protetivo para todos os portadores de doenças incuráveis e estigmatizantes, pois entende-se que qualquer empregado portador de uma enfermidade com essas características merece a proteção especial de que trata o projeto de lei n° 2.315/2011, qual seja, a presunção de dispensa discriminatória com a inversão do ônus da prova para o empregador. Com efeito, se o empregado não perdeu sua capacidade laboral, não há razão para dispensa. E caso a tenha perdido, este deve ser encaminhado à Previdência Social, e não dispensado.

1 comentários:

soninha. disse...

Belo post!
quem não tiver telhado de vidro que atire a primeira pedra.
abraços e votos de paz.